“Terreno baldio causa preocupações a moradores”
- 02/12/2024
Por Helio Vaz
São Francisco do Sul
Uma extensa área no loteamento Estrela do Mar I (Ubatuba), tem preocupado moradores próximos do local. Além do mato crescido devido a falta de atenção dos proprietários do terreno, no meio da vegetação criou-se um espaço de água parada, a qual pode estar contribuindo para a proliferação do mosquito Aedes Aegypt. O fato já foi cobrado da diretoria dos balneários, mas nenhuma posição, até a presente data foi tomada.
Contaminação
Moradores, vizinhos, já contraíram a DENGUE, que pode ter sido via transmissor (mosquito). O Ministério da Saúde recomenda adotar medidas de controle ao vetor, pois pode ocorrer uma epidemia, maior do que as já noticiadas. Na circunstância em que os moradores da Rua: Campo Ere (Campos Novos e Descanso) - o risco de contaminação ´via mosquito da DENGUE é evidente.
Prevenir é melhor do remediar
Os moradores da localidade, entendem que é responsabilidade, primeiro, dos proprietários do terreno, segundo, do município, órgão fiscalizador, que pode além de monitorar, também cobrar dos proprietários a limpeza do local.
A lei existe, basta cumprir
A lei nº 1829, aprovada em 2016 – determina sobre a realização de procedimento relativos a conservação e limpeza de imóveis desocupados ou abandonado, pelo poder público ou pela coletividade. “Imóveis malconservados: caracterizam-se por imóveis de propriedade pública ou privada que se encontrem desocupados e/ou abandonados, com acúmulo de resíduos de qualquer natureza, vegetação daninha em crescimento desordenado, que esteja servindo de foco para instalação de fauna sinantrópica nociva”. A qual, interagem de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública.
Explanação
A lei prevê também que seja feita pelo (proprietário) a limpeza da área com capina ou roçagem, para otimizar o processo de limpeza, nos locais considerados malconservados; que conforme as diretrizes e normas da lei, estão inclusos; “Lotes Baldios ou Desocupados. Esta obrigatoriedade, não está sendo cumprida, nem pelo proprietário do terreno, muito menos pelo município; Secretaria da Saúde, Meio Ambiente, ou Diretoria dos Balneários.
Nada acontece
O que ainda diz a lei; “Torna-se obrigatório e necessário o adequado isolamento de terrenos e lotes sem edificação e desocupados, devendo ser utilizados os seguintes meios: cerca, grade, muros, tela ou madeiramento, às expensas do proprietário”.
Concluindo
Não existe monitoramento destas áreas nem pelo proprietário, muito menos pela prefeitura. Inclusive a lei obriga o proprietário a manter o terreno limpo, podendo receber multas, se por um acaso, não executar a limpeza. Outro detalhe importante que também não está sendo feito é que o município pode executar o serviço de limpeza da área (pessoalmente) ou terceirizar e, posteriormente cobrar do proprietário da área. Enfim, solução existe, mas quando falta interesse, Boa vontade, nada acontece... Aguardando 2028....